1. Requerimento dirigido ao Diretor Nacional de Migração, solicitando beneficiar-se do Acordo de Residência do MERCOSUL e Estados associados
2. Passaporte com validade maior a seis meses, ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedido pelo Consulado do Brasil
3. Fotocópia da carteira de identidade ou do passaporte, inclusive da página de filiação
4. Certidão de nascimento, apenas para solteiros. Fazer fotocópia autenticada no Consulado.
5. Certidão de naturalização, apenas para brasileiros naturalizados. Fazer fotocópia autenticada no Consulado .
6. Certidão de casamento, apenas para brasileiros casados. Fazer fotocópia autenticada no Consulado .
7. Declaração, outorgada gratuitamente no Consulado, dispensando os brasileiros casados de apresentarem a certidão de nascimento.
8. Certidão de antecedentes penais e/ou policiais expedido pela INTERPOL, do último local onde residiu nos últimos cinco anos
9. Declaração jurada, realizada ante autoridade competente, que declare carência de antecedentes penais .
10. Foto 4X4, com fundo de qualquer cor